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Advogado militante no Estado do Maranhão, formado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Especializado em Administração Pública pela Universidade Estácio de Sá do Rio de Janeiro. Presidente da OAB/MA - subsecção de Bacabal (2004-2009). Conselheiro Estadual da OAB/MA (2010-2012).

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segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Atropelamento causado por uso de celular ao volante é considerado homicídio doloso.

O Tribunal Regional Federal que considerou homicídio doloso a um réu que atropelou e matou um policial quando estava falando ao celular no volante.

Casos como esses, além de ser um grande absurdo, são frequentes em nosso país. Por isso, a importância de se ter um Judiciário forte, inflexível e implacável em suas decisões. Não só por uma questão de justiça, como também como forma de combater a impunidade no que diz respeito à violência no trânsito.

O desembargador Federal Tourinho Neto, relator do recurso, entendeu que em relação ao dolo ou culpa, "as provas produzidas até o momento sugerem que o réu assumiu o risco de produzir o resultado morte". Para o magistrado, além do fato de ter sido encontrada maconha no interior do carro, o acusado estava falando ao telefone no momento do acidente, o que "demonstra o risco assumido de produzir resultado".

Processo: 0000587-50.2007.4.01.3900

Assessoria de Imprensa OAB/MT

(65) 3613-0928

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