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Advogado militante no Estado do Maranhão, formado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Especializado em Administração Pública pela Universidade Estácio de Sá do Rio de Janeiro. Presidente da OAB/MA - subsecção de Bacabal (2004-2009). Conselheiro Estadual da OAB/MA (2010-2012).

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segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Sobre acúmulo de cargo.

“De acordo com o inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, fica “vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, [...]

a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; e
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas”.

A partir da interpretação dos referidos dispositivos constitucionais, conclui-se que o cargo de secretário municipal, de natureza eminentemente política, não é passível de acumulação com emprego ou cargo público efetivo ou comissionado.

De igual maneira, ainda que a acumulação seja com outro emprego ou cargo privativo de profissionais de saúde, não será  possível a acumulação com o cargo de Secretário Municipal de Saúde, haja vista que a vinculação à referida pasta não afasta a natureza predominantemente política de tal cargo.

Um comentário:

  1. Diante o exposto está evidente que Sr. Raimundo Sirino sendo professor em regime de 40 horas semanais na Universidade Estadual do Maranhão em Bacabal e sendo técnico em regime de 40 horas pela Emapa, só aí já são 80 horas semanais o que já é ilegal. Assumindo cardo de técnico adjunto na prefeitura, lá se vão, no mínimo mais 20 horas (meio período).Esse senhor tem algum clone ? Isso é IMORAL. O prefeito que manda e o prefeito que assina deveriam dar-se respeito e saber que o povo não é idiota!
    Blogueiro, por que não formaliza denúncia ao Ministério Público ?

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