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Advogado militante no Estado do Maranhão, formado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Especializado em Administração Pública pela Universidade Estácio de Sá do Rio de Janeiro. Presidente da OAB/MA - subsecção de Bacabal (2004-2009). Conselheiro Estadual da OAB/MA (2010-2012).

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quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

SOBRE NEPOTISMO.

Palavras como ficha limpa, pedofilia e nepotismo são utilizadas sem nenhum critério pela imprensa, por não ter conhecimento de sua aplicação. Em Bacabal a palavra tá na moda, mas será que é ilegal ?

Nepotismo é um termo utilizado para designar o favorecimento de parentes ou amigos próximos em detrimento de pessoas mais qualificadas, geralmente no que diz respeito à nomeação ou elevação de cargos, e é uma palavra que derivado latim.

Na ausência de dispositivos legal para proibir a perniciosa prática, em agosto de 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) editou a Súmula Vinculante nº 13, na tentativa de impedir o nepotismo em todos os órgãos do Estado, incluindo as estruturas do Poder Executivo e Legislativo, bem como as pessoas jurídicas da Administração Pública indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista). Estabelece a referida Súmula:

“A nomeação de cônjuge, companheiro, ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta ou indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.“

Contudo, ficam ressalvadas as nomeações realizadas para os cargos políticos de Ministro do Estado, Secretário Estadual e Municipal, conforme decisão proferida pelo STF no Agravo Regimental em Medida Cautelar em Reclamação nº 6650/PR.

Portanto, nepotismo não é crime, mas é prática ilegal, salvo a nomeação de parentes nos cargos políticos como Secretário Municipal e seus respectivos adjuntos é legal. No caso do governo Zé Alberto só se tem conhecimento da nomeação de dois parentes, a esposa e a irmã, ambas secretárias municipais, não havendo ilegalidade nessas nomeações.


A maior crítica a respeito da redação da Súmula Vinculante nº 13, é que, na tentativa de alcançar o maior número de situações possíveis, acabou por criar um texto de difícil compreensão, sem apontar os meios para sua correta aplicação e fiscalização.

Um comentário:

  1. Caro amigo Rogério, é gratificante saber que a sociedade bacabalense pode contar com profissionais como você, que a informe sobre a verdade dos fatos. Parabéns pela explanação sobre o nepotismo.
    Um abraço fraternal.
    Saudações vascaínas.
    Prof.: Gusmão.

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