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Advogado militante no Estado do Maranhão, formado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Especializado em Administração Pública pela Universidade Estácio de Sá do Rio de Janeiro. Presidente da OAB/MA - subsecção de Bacabal (2004-2009). Conselheiro Estadual da OAB/MA (2010-2012).

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terça-feira, 20 de março de 2012

Contratação de TV por assinatura exige atenção dos consumidores.

Muitas vezes, ao contratar os serviços de uma TV por assinatura, o consumidor pesquisa preços, compara pacotes, mas acaba se esquecendo de avaliar outros detalhes importantes que, posteriormente, podem significar frustração. Assim, antes de assinar, é importante pesquisar as empresas comparando preços dos pacotes apresentados, não apenas para saber se a mensalidade "cabe no bolso" mas, também, para ter uma ideia se os canais são de seu real interesse.


"A ideia de ter uma TV por assinatura é ampliar as opções de programações televisivas, ou seja, melhorar uma das formas de lazer mais apreciadas pelo brasileiro. Se essa escolha não for bem feita, o que era para ser agradável acaba se tornando um pesadelo", afirma a advogada Gisele Friso Gaspar. Ela aponta alguns itens de grande importância a serem analisados antes de fechar com a empresa de TV por assinatura.

O consumidor deve certificar-se se a rua tem infra estrutura para instalação do serviço e boa recepção do sinal da TV escolhida. Convém solicitar que a empresa realize testes, pois, caso haja problemas na região ou na residência, o prazo para instalação pode aumentar ou até o fornecimento do serviço pode ser inviabilizado.

Se a contratação for feita pelo telefone, o consumidor só deve confirmá-la após tirar todas as dúvidas com o atendente da operadora. Ao receber uma via do contrato, deve comparar com as informações obtidas por telefone. Neste caso, é importante solicitar o protocolo da ligação e, em caso de divergências, solicitar a gravação em até 90 dias.

Segundo a advogada, muitas operadoras atualizam os pacotes de serviços com a inclusão e exclusão de canais, ou até excluem determinados pacotes. Porém, se o consumidor tiver contratado um determinado pacote de serviços, a operadora não pode impor que o usuário migre para outro, especialmente se isso implicar em aumento de custo, alteração de canais ou ambos. "O consumidor deve ficar atento para que não troque um pacote melhor por um pior, sob o disfarce de uma 'promoção'", alerta.

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