Minha foto
Advogado militante no Estado do Maranhão, formado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Especializado em Administração Pública pela Universidade Estácio de Sá do Rio de Janeiro. Presidente da OAB/MA - subsecção de Bacabal (2004-2009). Conselheiro Estadual da OAB/MA (2010-2012).

CLIQUE NO BANNER PARA LER O NOVO BLOG

sábado, 31 de março de 2012

A SAÚDE TEM QUE MUDAR.

De acordo com a LC 141/2012,  que regulamenta o financiamento da saúde pública no Brasil e entrou em vigor em janeiro deste ano. para os entes federativos receberem recursos deverão contar com fundo, plano e conselho de saúde em funcionamento. 

“É fundamental o conhecimento das exigências da LC para que os recursos da saúde não sejam suspensos e os gestores não venham a ter complicações futuras. A partir de agora os financiamentos passam a ser atrelados aos procedimentos e estes devem ser informados de forma verdadeira e honesta dentro da rede de saúde para que as unidades de saúde possam receber pelos atendimentos realizados”, informou o secretário de Estado de Saúde, Ricardo Murad.



Ele enfatizou que se não houver a devida adequação dos sistemas municipais às exigências da nova legislação os municípios perderão recursos de suas redes de assistência. Lembrou ainda que a nova legislação muda a forma como os recursos da saúde são administrados atualmente e é necessário que todos os gestores discutam e definam, de forma regionalizada, as redes de assistência no Maranhão.

“Os prefeitos precisam montar uma estrutura específica e composta de técnicos de planejamento, jurídicos, administrativos e de informática empenhados em estudar, compreender a legislação e adequar os gastos com as ações e serviços públicos de saúde”, acrescentou Ricardo Murad.

Em seus primeiros artigos, a Lei 141/2012 define o que são gastos com saúde, no sentido de esclarecer quais as ações e serviços podem e não podem ser financiadas com os recursos da saúde. “Essas disposições são importantes para encerrar polêmicas existentes quanto à aplicação dos recursos da saúde em ações e serviços”, esclareceu o subsecretário.

Outro destaque relevante são as vinculações de percentuais das receitas fiscais a serem aplicados com exclusividade na saúde: 
15% das receitas dos municípios; 
12% dos estados; 
e a União o valor do ano anterior acrescido da variação do PIB. 

Implicações – A lei complementar também determina como devem ser a metodologia e os critérios de repasse dos recursos da União para os estados e municípios e dos estados para os municípios. 

O controle sobre o uso dos recursos será exercido pelos conselhos de saúde e tribunais de contas, fora o controle específico do SUS, o Sistema Nacional de Auditoria.

Nenhum comentário:

Postar um comentário