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Advogado militante no Estado do Maranhão, formado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Especializado em Administração Pública pela Universidade Estácio de Sá do Rio de Janeiro. Presidente da OAB/MA - subsecção de Bacabal (2004-2009). Conselheiro Estadual da OAB/MA (2010-2012).

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sábado, 31 de março de 2012

Lei anti-terror.

O PT e as esquerdas sempre se negaram a votar uma lei antiterror no Brasil porque boa parte das táticas a que recorre o MST, por exemplo, seria enquadrada como… TERRORISMO!!!


Pois bem! Há uma comissão de juristas fazendo propostas para a revisão do Código Penal.

Ela decidiu, finalmente, propor a caracterização do crime de terrorismo. Huuummm… Fosse uma comissão de esquartejadores, talvez estivéssemos mais seguros. O grupo decidiu caracterizar o crime de terrorismo.

É uma proposta que já chega tarde. Não fosse a esquerdopatia dominante, há muito teríamos essa lei.

E que atos mereceriam essa denominação?

Sempre que se impingir terror à população por meio de sequestros ou manutenção de terceiros em cárcere privado; toda vez que pessoa ou grupo recorrerem a explosivos, venenos, gases tóxicos ou conteúdos biológicos que ameacem pessoas ou possam causar danos.

Mas não só isso: também seria ato terrorista sabotar ou assumir o controle de portos, aeroportos, estações de trem, de metrô ou terminais de ônibus. Tudo, em suma, que caracterize um serviço essencial ao bem-estar da coletividade — hospitais, por exemplo — estaria abrigado pela lei.

É evidente que o país precisa dessa lei! Especialmente este que está prestes a realizar uma Copa do Mundo. Certas práticas só poderiam ser coibidas no país pela Lei de Segurança Nacional, que é de 1983.  Pois bem! E por que reclamar?

Vejam que fabuloso! Tudo o que vai acima será considerado crime de terrorismo, EXCETO SE FOR PRATICADO POR MOVIMENTOS SOCIAIS E REIVINDICATÓRIOS, entenderam? Nesse caso, então, tudo bem! Deixa de ser crime de terror.

A preclara comissão de juristas está nos dizendo para esquecer essa história de que todos são iguais perante a lei. Não! Certos crimes, se praticados por alguns, seria terrorismo; se praticados por outros, são “reivindicações legítimas”.

Lá entre eles, considerou-se, informa o Estadão, que essa ressalva é necessária porque, caso contrário, a lei seria recusada pelo PT porque o partido é ligado a movimentos que promovem esse tipo de coisa.

Entenderam o tamanho do esculacho?


É o espírito que anima a tal comissão. Se isso for aprovado, seremos o primeiro país do mundo a, na prática, legalizar o terrorismo.

Nunca antes na história do Direito!


Extraído do texto de Reinaldo Azevedo.

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