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Advogado militante no Estado do Maranhão, formado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Especializado em Administração Pública pela Universidade Estácio de Sá do Rio de Janeiro. Presidente da OAB/MA - subsecção de Bacabal (2004-2009). Conselheiro Estadual da OAB/MA (2010-2012).

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sexta-feira, 16 de março de 2012

TERRA DE NINGUÉM.

Até a semana passada um amigo me perguntava se era permitido fazer propaganda na internet. Eu prontamente respondia que a internet era “terra de ninguém”. Agora a coisa mudou.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por 4 votos a 3, em julgamento na noite de quinta (15), decidiu que os candidatos a cargos eletivos não podem usar o microblog Twitter para se autopromover ou pedir votos antes do período de propaganda permitido por lei.


Os ministros entenderam que o Twitter é um meio de difusão de massa e que, assim como ocorre no rádio e na TV, a propaganda só deve ser autorizada a partir do dia 6 de julho do ano eleitoral.
Daqui por diante, se tem regra pra Twitter, tem para portal e para blog, pois também são meio de difusão de massa. É bom todo mundo se adequar.

As regras já valem para as eleições municipais deste ano, e caso o candidato desrespeite entendimento do TSE, pode receber multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil

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