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Advogado militante no Estado do Maranhão, formado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Especializado em Administração Pública pela Universidade Estácio de Sá do Rio de Janeiro. Presidente da OAB/MA - subsecção de Bacabal (2004-2009). Conselheiro Estadual da OAB/MA (2010-2012).

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segunda-feira, 23 de abril de 2012

Intrigas, apropriação indébita e politicagem na TV.

Muito repercutiu na mídia local e em todos os senadinhos da cidade, o caso do senhor Antonio Almeida, 62.


Com uma grave doença no nariz, precisou fazer o tratamento fora de Bacabal e uma campanha assistencial foi promovida e levada ao ar pela TV Mearim, de propriedade do deputado Zé Vieira e repetidora da Band na cidade de Bacabal.

Mas o caso terminou na delegacia.

A razão ?

A campanha arrecadou R$ 13.000,00 (treze mil reais), mas o paciente não viu a cor do dinheiro. Acusava-se a TV do debutado de haver apropriado-se indevidamente do dinheiro e não repassado ao idoso.

Começou então a guerra de mídia e a políticagem.

Com a falha da TV do Deputado Zé Vieira, a reportagem da TV Difusora, de propriedade do deputado estadual Roberto Costa e do Senador João Alberto, passou a tratar o caso com aquela velha pitada de politicagem.

 Foi aquela baxaria de sempre.

Muito sentimentalismo e a eterna guerra de vaidades entre os apresentador Randson (agora Difusora e JR (de novo Mearim).

Um acusava de um lado, o outro defendia do outro e vice versa. Apenas para defender os interesses dos proprietários/políticos da TV.


Mas porque relembrar tudo isso agora?

Como é de praxe do Cia do Direito, passado o tempo do fuxico, vou analisar os fatos e responder aos amigos que me questionam sobre a existêcia ou não de crime.

vejamos:

Temos uma vítima que diz:

“Eu não recebi esse dinheiro, o rapaz veio aqui com o papel e disse que não tinha trazido o dinheiro por causa de segurança, porque era muito perigoso”, relatou o senhor Antonio. O acusado em questão é o diretor da TV Mearim, Jaime Rocha. Segundo o senhor Antonio, o diretor da emissora passou a administrar o dinheiro a conta-gotas sem dar satisfação sobre o tratamento. 

Então, houve apropriação indébita ? 

O Código Penal em seu Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.


A função da emissora era arrecadar, pois foi a isso que se propôs, mas não o fez, como confessou ao afirmar que realmente não repassou nenhum centavo ao senhor Antonio.


Pela versão da emissora, o dinheiro foi repassado diretamente para a pensão onde ele fico hospedado em Teresina e para uma médica que estaria tratando do paciente.


Dos R$ 13.000,00 foram devolvidos apenas cerca de R$ 8 mil que foram entregue à delegada Clenir Reis.


Quanto ao restante, foram mostradas notas e recibos de serviços e compras que teriam sido feitos em benefício do senhor Antonio Almeida.



A delegada Clenir Reis, conciliadora como sempre, salvou a pátria de todos e tratou de repassar o dinheiro para a família do paciente.


O crime existiu pois o dinheiro não foi repassado ao beneficiário e a materialidade do crime se confirma com os documentos apresentados.


Não foi furto como querem alguns, mas apropriação indébita. Entretanto, a família aceitou os documentos como sendo verdadeiros e os valores correspondentes, portanto, foi suprida a ausência do restante do dinheiro, tratando-se de arrependimento eficaz. Restou ainda a dúvida sobre a autoria do crime, pois a confissão foi da TV e não do seu diretor. Portanto, a pessoa jurídica não pode ser réu neste tipo de crime.,

Este é o fato e fica o alerta. Dinheiro arrecado é pra ser entregue e não administrado. Já diz o ditado popular que "de boa intenção o inferno está cheio".

Já a briga dos apresentadores entrado tarde a dentro e usurpando a programação da rede, deve ter quem goste pois eles fazem isso a anos e ainda tem quem veja. Paciência.

Quanto a politicagem ? Essa só se resolve com educação e consciência no voto.

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