NOTA RÁPIDA.
Até o dia 5 de agosto, os juízes eleitorais têm que deferir ou indeferir as candidaturas nos municípios.
Aqueles que subirem para o Regional têm até o dia 23 de agosto para serem julgados pelo TRE e pelo TSE.
Este blog tem por objetivo apresentar fatos sob a ótica de seu idealizador, permitindo a todos um espaço para livre manifestação de pensamento.
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