STJ anula decisão polêmica sobre estupro por intempestividade de recurso.
Em abril, decisão do STJ causou polêmica por inocentar um acusado de estuprar três meninas menores de 12 anos. Agora, a própria Corte anulou esta decisão. A 3ª sessão reconheceu que os embargos de divergência que questionavam o caráter absoluto da violência presumida em estupro de menores de 14 anos foram apresentados fora do prazo legal.
Com o entendimento do STJ, volta a valer decisão anterior da 5ª turma, afirmando a presunção absoluta da violência.
O resumo da discussão é se mesmo com o consentimento das menores, a relação sexual deve ser considerada estupro?
Naquele julgamento, ao interpretar o artigo 224 do CP – revogado em 2009, mas em vigor na época dos fatos –, a seção definiu que a presunção de violência no crime de estupro quando a vítima é menor tem caráter relativo e pode ser afastada diante da realidade concreta.
O artigo 224 dizia: “Presume-se a violência se a vítima não é maior de catorze anos.
” O réu foi acusado de ter tido relações sexuais com três menores, todas de 12 anos, mas as instâncias ordinárias da Justiça paulista o inocentaram com base em provas de que as meninas já se prostituíam desde antes".
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Obs: O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.
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