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Advogado militante no Estado do Maranhão, formado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Especializado em Administração Pública pela Universidade Estácio de Sá do Rio de Janeiro. Presidente da OAB/MA - subsecção de Bacabal (2004-2009). Conselheiro Estadual da OAB/MA (2010-2012).

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quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Telessexo no trabalho dá justa causa!


A 3ª Turma do TST negou provimento a agravo de instrumento de um vigilante demitido por justa causa pela Transbank Segurança e Transporte de Valores Ltda. por ligação telefônica para serviços de telessexo no horário de trabalho.
Essa foi a última tentativa do empregado de reverter a decisao da Justiça do Trabalho de São Paulo, que declarou a ocorrência de mau procedimento do trabalhador, que não conseguiu comprovar a ausência de culpa no caso.
O julgado concluiu estar caracterizada a ocorrência de falta grave pela "utilização de aparelho telefônico da empresa para fins particulares / libidinosos e durante o exercício da função patrimonial noturna para a qual foi contratado" . (AIRR nº 469600-78.2006.5.02.0090).

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