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Advogado militante no Estado do Maranhão, formado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Especializado em Administração Pública pela Universidade Estácio de Sá do Rio de Janeiro. Presidente da OAB/MA - subsecção de Bacabal (2004-2009). Conselheiro Estadual da OAB/MA (2010-2012).

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segunda-feira, 2 de julho de 2012

TSE: em nome da Lei.


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou na noite de quinta-feira (28), uma decisão corajosa e desapegada da pressão da mídia. 

Por maioria de votos, o Plenário do TSE decidiu que a falta de aprovação de contas de campanha não impede a obtenção, pelos candidatos, da certidão de quitação eleitoral e do registro de candidatura nas Eleições 2012. 

Não se trata de dizer que as contas de campanha não são importantes, mas apenas de cumprir a lei como ela está escrita hoje. O TSE em 1º de março, cedendo a pressão popular, naquela oportunidade, passou a exigir a aprovação das contas eleitorais para a obtenção da certidão de quitação eleitoral, ao contrário do que prevê a lei que diz bastar a apresentação das contas para a obtenção da referida certidão. 

Com isso, os candidatos ainda precisam ter a preocupação se as contas de campanha serão ou não aprovadas, pois após o registro, qualquer candidato, partido político ou mesmo o Ministério Público poderá apresentar reclamação por captação ilícita de recurso, prevista no artigo 30-A da Lei 9.504. 

No entendimento anterior, o entendimento adotado pelo TSE para as eleições deste ano, era uma afronta a legislação eleitoral e a própria Constituição Federal.

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