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Advogado militante no Estado do Maranhão, formado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Especializado em Administração Pública pela Universidade Estácio de Sá do Rio de Janeiro. Presidente da OAB/MA - subsecção de Bacabal (2004-2009). Conselheiro Estadual da OAB/MA (2010-2012).

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sábado, 17 de novembro de 2012

Band é condenada por uso indevido de imagem.


A juíza de Direito Amanda Eiko Sato, da 5ª vara Cível de Pinheiros/SP, condenou a TV Bandeirantes ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um homem que teve sua fotografia veiculada pela emissora como se ele fosse um representante da escola de samba Império de Casa Verde que interrompeu a apuração do Carnaval de SP em fevereiro deste ano, rasgando os envelopes com as notas.

O requerente afirmou que sua página eletrônica da rede social Facebook foi tomada por mensagens vexatórias após o engano da ré. 

"Independe de prova e é do senso comum que o fato de ser identificado como autor de ato reprovável pela sociedade traz consequências negativas ao indivíduo. O fato de a atribuição do ato reprovável ter sido equivocada é ainda mais nociva, eis que o indivíduo sequer foi responsável pelo ato reprovável", declarou a juíza.

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