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Advogado militante no Estado do Maranhão, formado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Especializado em Administração Pública pela Universidade Estácio de Sá do Rio de Janeiro. Presidente da OAB/MA - subsecção de Bacabal (2004-2009). Conselheiro Estadual da OAB/MA (2010-2012).

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sexta-feira, 23 de novembro de 2012

UMA PARTIDA DIFERENTE.


Bem amigos do Cia do Direito

O STJ deu início ao julgamento do REsp 1.314.205, no qual disputam provimento o jogador Romário versus Koncretize Projetos e Obras. Apitando o jogo, como relatora, a ministra Fátima Nancy. 

Acendem-se os refletores e começa a partida: 

o Baixinho era sócio do "Café 11 Bar" e a referida empresa era parceira ("e aí parceiro") no estacionamento. 

Quando as cortinas do estabelecimento se fecharam, houve uma pendenga acerca do direito de continuar no local, em especial quanto ao uso de elevadores de carros. 

Em liminar, a Koncretiza concretizou sua vontade, de modo que poderia ficar no local com os tais elevadores. Sobre isso foi fixada multa diária por descumprimento da ordem judicial, no valor de R$ 5 mil. 

Quando do julgamento da execução provisória no TJ/RJ, o valor da multa já estava em fenomenais (ops, este é outro camisa 9) R$ 3 milhões. 

Fim do primeiro tempo.

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