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Advogado militante no Estado do Maranhão, formado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Especializado em Administração Pública pela Universidade Estácio de Sá do Rio de Janeiro. Presidente da OAB/MA - subsecção de Bacabal (2004-2009). Conselheiro Estadual da OAB/MA (2010-2012).

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sexta-feira, 9 de novembro de 2012

SKY NAO PODE COBRAR PONTO EXTRA.

Após Ação Civil Pública (ACP) da 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Comarca da Capital do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), a Justiça determinou que a empresa de TV por assinatura Sky se abstenha de cobrar pela instalação e utilização de pontos adicionais.

A ação havia requerido liminarmente a suspensão da cobrança, que é vedada pela Resolução 488/2007 da Anatel. Em caso de descumprimento, a empresa pode ser condenada a pagar multa diária de R$ 10 mil.

De acordo com a ACP, proposta em 28 de agosto, a instalação não gera despesa extra à empresa, que não pode interferir no uso e na distribuição física do sinal.

Fonte: Ministério Público do Rio de Janeiro

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