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Advogado militante no Estado do Maranhão, formado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Especializado em Administração Pública pela Universidade Estácio de Sá do Rio de Janeiro. Presidente da OAB/MA - subsecção de Bacabal (2004-2009). Conselheiro Estadual da OAB/MA (2010-2012).

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sábado, 24 de novembro de 2012

DE OLHO NO FUTURO.


A política nacional de resíduos sólidos.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos, após anos de debate, veio à tona pela lei 12.305 de 2 de agosto de 2010 e foi regulamentada pelo decreto 7.404, de 23 de dezembro de 2010, para disciplinar um dos mais tortuosos problemas da atualidade na seara ambiental: a disposição final de resíduos.

A gestão e o gerenciamento dos resíduos sólidos se alinham com a consciência da escassez dos recursos naturais e a necessidade de encontrar uma solução para todos os resíduos gerados nas atividades humanas, priorizando a não geração de resíduos. Não sendo possível fazê-lo, busca-se, sucessivamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e, por fim, a sua disposição final ambientalmente.

Esta legislação fornece um instrumental com o propósito de solucionar o problema da disposição final dos resíduos, que é notoriamente precária no Brasil pela ausência de investimento do poder público no setor, culminando na existência de inúmeros aterros clandestinos, lixões a céu aberto e desperdício de recursos naturais e violações ao meio ambiente.

Para viabilizar a política, exige-se do poder público a apresentação de planos nacionais, estaduais, microrregionais, de regiões metropolitanas ou aglomerações intermunicipais e municipais de resíduos sólidos e além do plano de gerenciamento de resíduos sólidos. 

É também uma oportunidade para o setor produtivo se organizar, repensando aspectos do seu negócio, a fim de delimitar apropriadamente sua responsabilidade na gestão necessária dos resíduos sólidos.

(Extraída do artigo de Fernanda Garofalo Meister, advogada, especialista em Direito Ambiental, do escritório Miguel Neto Advogados Associados.)

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