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Advogado militante no Estado do Maranhão, formado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Especializado em Administração Pública pela Universidade Estácio de Sá do Rio de Janeiro. Presidente da OAB/MA - subsecção de Bacabal (2004-2009). Conselheiro Estadual da OAB/MA (2010-2012).

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quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Mais uma da Emenda 29


Sérgio Cabral diz que extinção da CPMF foi uma covardia.


Sérgio Cabral apoia movimento articulado pelo cearense Cid Gomes pela criação de nova fonte de financiamento


O governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, disse ontem que a extinção da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) foi uma covardia e fez muito mal, não ao governo Lula, mas ao povo brasileiro. Em Brasília, e antes de encontrar com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, Cabral anunciou que vai se juntar a outros governadores e assinar nota de apoio à criação de uma nova fonte de recursos para a saúde.

Segundo Cabral, a nota já teria adesão de mais de dez governadores. O governador do Ceará, Cid Gomes, tentou falar comigo na sexta-feira e não conseguiu, mas eu já havia me pronunciado a favor. Claro que assino. Acho fundamental esse financiamento à saúde.


Cabral destaca que o Brasil assumiu um modelo correto de saúde, incluindo a universalização do atendimento na Constituição Federal de 1988. O governador lembrou que poucos países, incluindo os desenvolvidos, adotaram esse modelo. O fato é que, no meu Estado, por exemplo, se você pegar hospitais que eram referência de bons serviços, apesar de públicos, no momento da universalização, em 1988, como ocorreu na área da educação, eles precisaram de financiamento próprio.

A CPMF substituiu o Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira (IPMF), também conhecido como Imposto do Cheque, que vigorou de 1º de janeiro de 1994 a 31 de dezembro do mesmo ano, com alíquota de 0,25% sobre qualquer tipo de transação bancária. Inicialmente com alíquota de 0,25%, a CPMF foi cobrada em todas as movimentações financeiras de 23 de janeiro de 1997 a 23 de janeiro de 1999.

Restabelecida em junho daquele ano, com alíquota de 0,38%, que caiu para 0,30 e novamente subiu para 0,38%, vigorou até o Senado rejeitar a proposta de prorrogação, em dezembro de 2007.

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