Minha foto
Advogado militante no Estado do Maranhão, formado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Especializado em Administração Pública pela Universidade Estácio de Sá do Rio de Janeiro. Presidente da OAB/MA - subsecção de Bacabal (2004-2009). Conselheiro Estadual da OAB/MA (2010-2012).

CLIQUE NO BANNER PARA LER O NOVO BLOG

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

JUSTA CAUSA

Um ex-agente de serviços de uma importante rede de hotéis agenciava garotas de programa para hóspedes em troca de comissão.

No episódio em que foi descoberto pela empresa, e que acabou resultando em demissão por justa causa, ele intermediou a contratação de uma garota de programa a pedido de um hóspede disposto a pagar 250 pilas. O próprio empregado confirmou que, com a autorização do hóspede, entrou em contato com agências e fechou o cachê em R$ 150, combinando que a diferença seria dividida entre ele e um colega "a título de gratificação".

O ex-agente tentou reverter sua demissão, sob alegação de que o próprio hotel oferecia, para consulta dos hóspedes, revistas com ofertas de acompanhantes, e que acontecia de hóspedes acompanhados de garotas de programa entrarem no hotel.

A sentença de primeiro grau foi favorável ao empregado, e condenou a empresa a pagar as verbas rescisórias cabíveis nos casos de demissão imotivada.

O TRT da 2ª região reformou a sentença. Inconformado, o ex-agente recorreu ao TST, mas teve seu recurso negado pela 2ª turma.

Nenhum comentário:

Postar um comentário