Torcedor impedido de assistir à final do Campeonato Carioca de 2009 no Maracanã, mesmo com o ingresso na mão, será indenizado pelo Flamengo. Os portões foram fechados devido à superlotação. Para o relator da decisão, desembargador Marcelo Lima Buhatem, da 4ª câmara Cível do TJ/RJ, "por se tratar de apaixonada e importante disputa esportiva, é inegável a expectativa de qualquer torcedor em participar do evento, sobretudo quando já adquiriu o ingresso que lhe dava direito a ingressar no estádio e assistir ao espetáculo, razão pela qual se vislumbra ofensa que ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano".
Este blog tem por objetivo apresentar fatos sob a ótica de seu idealizador, permitindo a todos um espaço para livre manifestação de pensamento.
- Rogério Alves
- Advogado militante no Estado do Maranhão, formado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Especializado em Administração Pública pela Universidade Estácio de Sá do Rio de Janeiro. Presidente da OAB/MA - subsecção de Bacabal (2004-2009). Conselheiro Estadual da OAB/MA (2010-2012).
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