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Advogado militante no Estado do Maranhão, formado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Especializado em Administração Pública pela Universidade Estácio de Sá do Rio de Janeiro. Presidente da OAB/MA - subsecção de Bacabal (2004-2009). Conselheiro Estadual da OAB/MA (2010-2012).

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terça-feira, 6 de setembro de 2011

TRE NEGA REGISTRO DO PSD

TRE  nega registro para partido de Kassab no Distrito Federal. Segundo tribunal, pedido de registro não incluiu zonas eleitorais. A Rejeição não compromete pedido de registro nacional ao TSE. No Maranhão a sigla também continua sem registro e pode comprometer a candidatura a prefeito de Bacabal do pai do Deputado Federal Alberto Filho.

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) negou nesta segunda-feira (5) o pedido de registro do Partido Social Democrático (PSD), legenda organizada pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab.

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Segundo o TRE, o pedido foi indeferido no Distrito Federal pela falta de registro de diretórios zonais – o equivalente a diretórios municipais. Apesar de o Distrito Federal ter apenas um município (Brasília), os pedidos de registro de partidos devem incluir as zonas eleitorais – 21 no total. O PSD fez apenas o pedido de registro regional.

O indeferimento do pedido no Distrito Federal não inviabiliza o pedido de registro nacional da legenda ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na última quinta, o partido preencheu o último requisito que faltava para obter o registro nacional - a aprovação pelos TREs em ao menos nove estados.

O pedido de registro nacional do PSD ainda tramita no TSE. No final da semana passada, o processo foi enviado pela relatora, ministra Nancy Andrighi, para avaliação da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE), que tem até o dia 12 de setembro para se manifestar.

O pedido de registro nacional do PSD foi contestado no TSE pelo DEM e pelo PTB, dois dos partidos que mais devem perder parlamentares para a nova legenda. Ambos contestam a veracidade das assinaturas de apoiadores apresentadas pelo partido de Kassab à Justiça Eleitoral.

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