Em 31 de janeiro do corrente ano foi arquivado, nos termos do Artigo 105, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 418/2007, de autoria do deputado Márcio França, do PSB de São Paulo, que pretendia estender a isenção de IPI aos veículos utilizados em serviço pelos Oficiais de Justiça.
Novo projeto de lei, que estende a isenção de IPI para a compra de automóvel para os Oficiais de Justiça federais e estaduais começa a tramitar na Câmara Federal. Trata-se do PL 1.032/2011, de autoria do deputado Dr. Ubiali, do PSB de São Paulo, que altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995.
A proposta ressuscita a esperança na categoria.
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