Minha foto
Advogado militante no Estado do Maranhão, formado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Especializado em Administração Pública pela Universidade Estácio de Sá do Rio de Janeiro. Presidente da OAB/MA - subsecção de Bacabal (2004-2009). Conselheiro Estadual da OAB/MA (2010-2012).

CLIQUE NO BANNER PARA LER O NOVO BLOG

domingo, 8 de janeiro de 2012

TSE aprova resoluções sobre registro de candidatura e atos preparatórios para 2012.

Por Flavio Braga

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa de 14 de Dezembro de 2011, as resoluções que regulamentam a escolha e registro de candidatos às eleições municipais de 2012, e também sobre os atos preparatórios para o pleito.

As eleições serão realizadas em 7 de outubro . Nos municípios com mais de 200 mil eleitores, caso nenhum candidato a prefeito alcance a maioria absoluta dos votos nesta votação, haverá segundo turno, com os dois mais votados, em 28 de outubro.



Convenções

As convenções para escolha dos candidatos e formação de coligações serão realizadas de 10 a 30 de junho de 2012, seguindo as normas determinadas no estatuto dos partidos. Poderá participar das eleições o partido cujo estatuto tenha sido registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até 7 de outubro deste ano. Nesta data, 29 agremiações estavam registradas no tribunal (confira lista aqui).

Candidatos

Só podem concorrer a prefeito e a vereador os candidatos escolhidos em convenção. A idade mínima para quem quiser disputar alguma prefeitura é 21 anos, na data da posse. Para vereador, o candidato deve ter 18 anos também na data da posse. Os candidatos a ambos os cargos devem ter a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos e o alistamento eleitoral. Além disso, devem provar que estão filiados a partido político e têm domicílio eleitoral na circunscrição da eleição desde 7 de outubro deste ano.

Cada partido pode registrar um candidato a prefeito em cada município. Quanto aos vereadores, as coligações podem registrar até o dobro do número de vagas em disputa.



Registro

O pedido de registro será solicitado ao juízo eleitoral da Zona Eleitoral em que o município está inserido. Deverá ser apresentado, obrigatoriamente, em meio magnético gerado pelo Sistema de Candidaturas – Módulo Externo (CANDex) – desenvolvido pelo TSE e acompanhado das vias impressas do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), também emitidos pelo sistema e assinados pelos interessados.

No pedido de registro, que pode ser feito pela legenda desde a escolha do candidato em convenção até o dia 5 de julho, o concorrente deve apresentar declaração atual de bens; certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Federal e Estadual; fotografia recente, comprovante de escolaridade e prova de desincompatibilização, quando for o caso. Os candidatos a prefeito ainda têm de anexar as suas propostas de campanha.

Os partidos devem declarar os valores máximos de gastos que terão por cargo eletivo em cada eleição a que pretendem concorrer. No caso de coligação, cada partido que a integrar fixará o seu valor máximo de gastos.



Impugnação

Qualquer candidato, partido político, coligação ou Ministério Público poderá impugnar o pedido de registro, em petição fundamentada até cinco dias após a publicação do edital relativo ao pedido de registro.

Todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados, devem estar julgados pelo juízo eleitoral até 5 de agosto de 2012.

Justificativa e divulgação dos resultados

Ainda na sessão de ontem, o TSE aprovou a resolução que disciplina, entre outros assuntos, os atos preparatórios, a justificativa eleitoral, a divulgação e a proclamação dos resultados.



Justificativa

O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos. Quem não votar, terá de justificar a ausência, no próprio dia da votação, nos locais a serem designados pelos juízes eleitorais. Para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os jovens entre 16 e 18 anos o voto é facultativo.



Diplomação
Os candidatos eleitos aos cargos de prefeito e vereador deverão ser diplomados até o dia 19 de dezembro de 2012

Nenhum comentário:

Postar um comentário