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Advogado militante no Estado do Maranhão, formado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Especializado em Administração Pública pela Universidade Estácio de Sá do Rio de Janeiro. Presidente da OAB/MA - subsecção de Bacabal (2004-2009). Conselheiro Estadual da OAB/MA (2010-2012).

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quarta-feira, 9 de novembro de 2011

NOTÍCIA DO MUNDO JURÍDICO? MELHOR NO CIA DO DIREITO.

Já havia anunciado o adiamento do julgamento da Lei Ficha Limpa na matéria "fique ligado".

Para alguns ministros do STF, o fato de a lei atingir condenações anteriores a sua vigência seria contrário ao princípio da segurança jurídica. O artigo 5º da Constituição afirma que 'não há crime sem lei anterior que o defina'. Dessa forma, os condenados por órgãos colegiados, antes da lei, não poderiam ser punidos agora. Se prevalecer essa tese, a Lei da Ficha Limpa valerá apenas para condenações ocorridas depois da edição da norma.

A Lei da Ficha Limpa é questionada ainda por declarar inelegíveis políticos que ainda poderiam recorrer das condenações que sofreram. Segundo os críticos da lei, a ficha limpa contraria o chamado 'princípio da presunção de inocência', pelo qual uma pessoa só pode ser considerada culpada depois de esgotadas todas as possibilidades de recurso.


Na minha visão, qualquer decisão por aplicação a fatos e julgamentos ocorridos antes da vigência da lei, implicaria na alteração das regras eleitoras, já que muitos dos candidatos eleitos tinham condenações transitadas em julgado, antes da edição da lei da ficha limpa e já haviam cumprido a punição dada. Ou seja, a lei deve ser contestada novamente na Justiça para as eleições de 2012.

Portanto, aqueles que não tem voto e sonham com a impugnação de candidatos, devem mudar de estratégia. Ainda acredito que a melhor decisão é a da maioria. Não me convencem os "donos da verdade" que não aceitam a decisão das massas populares. Legítimo é o governante eleito.

Sem perda de tempo e sem sensacionalismo. O mundo jurídico de forma direta.

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