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Advogado militante no Estado do Maranhão, formado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Especializado em Administração Pública pela Universidade Estácio de Sá do Rio de Janeiro. Presidente da OAB/MA - subsecção de Bacabal (2004-2009). Conselheiro Estadual da OAB/MA (2010-2012).

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quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Caso Rafinha Bastos.



Como se sabe, o pseudo-humorista Rafinha Bastos foi condenado em 1ª instância a indenizar a cantora Wanessa Camargo, seu marido e filho por ofensa proferida no programa CQC. 

Sobre a sentença, que arbitrou em 30 salários mínimos o quantum indenizatório, Rafinha debochou dizendo que estava "contando moedas". 

Debochou, mas recorreu. E recorreu para anular a sentença. A cantora, por sua vez, diante da apelação do réu, recorreu adesivamente e já contra-arrazoou o inconformismo de Rafinha. 

Na apelação do humorista, a cargo do escritório Colli, Orsatti, Daniachi e Wolff Sociedade de Advogados, o peticionário (em 46 laudas) diz que "não cabe ao magistrado o julgamento de que o humor é bom, ou não, mas tão somente seu reconhecimento". Na apelação da cantora, os autores (em seis laudas) confiam no provimento do recurso de modo que o "zombeteiro e desrespeitoso 'Rafinha' ver-se-á forçado a juntar mais 'moedas' do que aquelas que inicialmente cogitava, quiçá abandonando a arte e transformando-se em esforçado numismata". 

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