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Advogado militante no Estado do Maranhão, formado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Especializado em Administração Pública pela Universidade Estácio de Sá do Rio de Janeiro. Presidente da OAB/MA - subsecção de Bacabal (2004-2009). Conselheiro Estadual da OAB/MA (2010-2012).

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domingo, 19 de fevereiro de 2012

Ficha Limpa.


No frigir dos ovos, o cidadão que não estiver “quite com a Justiça”, não poderá concorrer a nenhum cargo eletivo. É isso aí, o STF diz que a ficha limpa é, sim, constitucional. 

Ou seja, que a presunção de inocência não é absoluta.

Assim, tendo condenação em 2º grau, ou por colegiado, o político não está habilitado a concorrer nas eleições. 

Será portador de um mal insanável. 

E, pior, desde antes, porque a lei, apesar dos veementes protestos, retroage. Contra ou a favor, agora não tem mais discussão. Bom, vamos aproveitar e ir para o Carnaval. É folia gente!

(Fortunato Neto – Porto Franco MA)

4 comentários:

  1. Pelo menos, se a lei for cumprida, nossos eleitores menos informados deixarão de votar em raposas que se disfarçam de santos durante as campanhas eleitorais.

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  2. Que bom que os canalhas estarão fora e não poderão como executivos lesar o erário público.

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  3. Graças à Deus que iluminou os homens de boa vontade do Supremo fazendo com que eles aprovassem essa importante Lei para o nosso pais.Só assim,politicos sujos de Bacabal vão apagar o fogo de querer ser prefeito da nossa querida cidade.Pessoas que não tem nem condições de se sustentar em pé. Que alivio pra nós!

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  4. Graças à Deus que iluminou os homens de boa vontade do Supremo fazendo com que eles aprovassem essa importante Lei para o nosso pais.Só assim,politicos sujos de Bacabal vão apagar o fogo de querer ser prefeito da nossa querida cidade.Pessoas que não tem nem condições de se sustentar em pé. Que alivio pra nós!

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