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Advogado militante no Estado do Maranhão, formado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Especializado em Administração Pública pela Universidade Estácio de Sá do Rio de Janeiro. Presidente da OAB/MA - subsecção de Bacabal (2004-2009). Conselheiro Estadual da OAB/MA (2010-2012).

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domingo, 12 de fevereiro de 2012

REFLEXÃO E ARTE.


 "Deus criou as mulheres e as rosas / Para os beijos do sol e os beijos dos poetas !"

Olavo Bilac

Maria da Penha - I
 
A lei Maria da Penha entrou em nosso Direito positivo em 2006. 

A partir daí, vários questionamentos foram feitos. Aqui e ali se entendia que a lei era, em algum ponto, inconstitucional. Em 2007, um juiz de Sete Lagoas/MG viu-se em maus lençóis ao criticar a lei.

E o caso já havia até chegado ao STF, que há um ano reconheceu a constitucionalidade do art. 41, o qual excluía os casos de violência doméstica contra a mulher do âmbito dos juizados especiais.

Debruçando-se novamente sobre a lei, agora por via de questionamento direto (ADC 19), o Supremo reafirmou a constitucionalidade do art. 41, reconhecendo também serem válidos os arts. 1º e 33.

Já está na hora de parar de questionnar a lei e entender que em mulher não se bate nem com uma flor.

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