Durante este período, não haverá sessões de julgamento (Pleno/Turmas) e audiências nas Varas do Trabalho, ficando suspensos os prazos processuais, os prazos estatísticos das varas e dos Juízes de 1º e 2º graus, bem como a intimação de partes ou advogados nos respectivos órgãos.
As pautas de sessões e de audiências, porventura designadas para o referido período, deverão ser remarcadas. Durante o período de inspeção, não haverá atendimento regular ao público, cabendo ao magistrado realizar conciliações e analisar petições que tenham caráter de urgência ou relevância. As Secretarias do Pleno, das Turmas e das Varas do Trabalho enviarão à presidência ou à Corregedoria-Regional, conforme o caso, os relatórios dos trabalhos realizados durante o período de inspeção geral até o dia 31 de janeiro de 2012.
Com a decisão acima citada, o TRT da 16ª Região garantiu, novamente, as férias dos advogados solicitadas pela OAB/MA, que se somam a esse período de 9 a 13 de janeiro, o recesso forense desde o dia 20 de dezembro a 6 de janeiro, fazendo com que os advogados fiquem com vinte e sete dias de descanso.
TJ/MA NEGA PEDIDO – Já o recesso natalino do Tribunal de Justiça do Maranhão obedecerá o disposto no art. 277, do Regimento Interno do TJ/MA, compreendido entre 20 de dezembro/11 a 6 de janeiro/12, sendo indeferido pelo Pleno do Tribunal o pedido da OAB/MA de extensão do recesso até 14 de janeiro de 2012, contrariamente ao que havia sido decidido no ano de 2010.
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