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Advogado militante no Estado do Maranhão, formado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Especializado em Administração Pública pela Universidade Estácio de Sá do Rio de Janeiro. Presidente da OAB/MA - subsecção de Bacabal (2004-2009). Conselheiro Estadual da OAB/MA (2010-2012).

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sábado, 10 de dezembro de 2011

PRESOS 87 ESTE ANO POR DIRIGIR ALCOOLIZADOS.

De janeiro a outubro deste ano, 87 motoristas foram autuados em flagrante em São Luís por estar conduzindo veículos sob o efeito de bebida alcoólica. O número supera as notificações registradas no ano passado, já que em 2010 82 motoristas foram multados por estar dirigindo embriagados.
Em todo o Maranhão, este ano já foram multados 186 motoristas que estavam dirigindo alcoolizados. Os números também superam o total de ocorrências registradas no ano passado, quando 157 condutores foram notificados por estarem dirigindo bêbados. Os dados são do site do Departamento de Trânsito do Maranhão (Detran).

Os dados do Detran mostram que até outubro deste ano foram instaurados 104 processos referentes a condutores que cometeram a infração prevista no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que dispõe sobre dirigir sob a influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.

As estatísticas do Detran mostram também que nos últimos três anos foram instaurados 1.158 processos, referentes a uma média de 386 condutores por ano, que cometeram infrações de trânsito que ensejam a penalidade de suspensão do direito de dirigir, conforme está previsto na legislação do Código Brasileiro de Trânsito (CTB).

Suspensão da CNH - Conforme dispõe o artigo 165 do CTB, quem for flagrado conduzindo o veículo sob o efeito de bebida alcoólica pode ter a carteira de habilitação suspensa temporariamente, além de ter de pagar multa. A penalidade para esse tipo de infração é considerada gravíssima.

De acordo com a chefe do setor de suspensão de CNH do Detran, Célia Renata Borralho, o procedimento para a suspensão da carteira de habilitação inicia-se no ato da abordagem do condutor do veículo suspeito de estar dirigindo alcoolizado, pelo agente de trânsito durante as fiscalizações de rua. Nestes casos, é feito o Ato de Infração de Trânsito (AIT) que deverá ser lavrado com todas as informações necessárias para a identificação do infrator no ato ocorrência de trânsito.

"A identificação do condutor que estava dirigido o veículo no momento da infração de trânsito é de extrema importância para a instauração do processo. Sem essa identificação o processo não poderá ser iniciado", disse Borralho. Ela ressaltou que, nos casos de motoristas dirigindo sob efeito de álcool, no AIT deverá constar também os resultados apontados pelo etilômetro (bafômetro). "Caso o condutor se negue a fazer o teste do bafômetro, o agente de trânsito fará o Termo de Constatação de Embriaguez com indicativos que podem dizer se o condutor estava ou não sob o efeito de alguma bebida alcoólica", explicou.

Após o lançamento da infração no sistema, o procedimento será instaurado depois de ser finalizado o prazo para a defesa da infração por parte do condutor e, caberá defesa no Detran. Caso o condutor não apresente a defesa ou então ela não seja acolhida, será aplicada a penalidade que ainda caberá recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).

Encerrado os prazos de recurso, a imposição da penalidade será inscrita no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach), impossibilitando o infrator de solicitar qualquer serviço inerente à carteira de habilitação, tais como 2° via da CNH, transferência do registro para outro Estado e adição ou mudança de categoria.

Mais
De acordo com o coronel Jeferson Telles, comandante do Policiamento Metropolitano de São Luís, somente no dia 15, durante o feriado do Dia da Proclamação da República, seis motoristas foram autuados e encaminhados para delegacia por estarem conduzindo o veículo sob o efeito de álcool na capital. As autuações foram feitas no horário compreendido entre às 23h de terça-feira e 4h de ontem, no Angelim, Avenida Litorânea, Gancharia, Liberdade e Turu.

Leandro Santos Da equipe de O Estado

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