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Advogado militante no Estado do Maranhão, formado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Especializado em Administração Pública pela Universidade Estácio de Sá do Rio de Janeiro. Presidente da OAB/MA - subsecção de Bacabal (2004-2009). Conselheiro Estadual da OAB/MA (2010-2012).

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quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

ELEIÇÕES 2012.

Tribunal Superior Eleitoral aprova duas novas regras para as eleições de 2012

Brasília - Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram mais duas resoluções que vão nortear as Eleições 2012. A primeira resolução trata da propaganda eleitoral e das condutas vedadas para a campanha eleitoral das eleições e a segunda sobre representações por propaganda irregular, reclamações e pedidos de resposta.

Na primeira resolução, estão detalhadas as regras previstas na Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) e que devem ser obedecidas por partidos e candidatos durante a campanha eleitoral. No artigo 1º, a resolução prevê que a propaganda eleitoral será permitida a partir do dia 6 de julho de 2012.

Esta resolução delimita a divulgação da campanha eleitoral pelo rádio, pela televisão e por todos os meios permitidos como, por exemplo, a internet. O documento destaca ainda as regras para os debates eleitorais a serem realizados entre os candidatos durante a campanha.

A segunda resolução aprovada pelos ministros do TSE trata das representações por propaganda irregular, reclamações e pedidos de resposta também previstos na Lei 9.504/97.

Nesta resolução, estão previstos os procedimentos a serem adotados no caso de partidos ou candidatos recorrerem à Justiça Eleitoral contra determinada propaganda eleitoral. O direito de resposta em relação a propagandas consideradas ofensivas também está disciplinado nesta resolução.

O relator das instruções foi o ministro Arnaldo Versiani, que ficou responsável pelas audiências públicas destinadas a ouvir sugestões da sociedade sobre as regras para as eleições. Após as audiências, o ministro elaborou os textos que foram aprovados pelo plenário.

Debate - Durante o julgamento, houve debate apenas em relação à segunda proposta de resolução. O ministro Marco Aurélio de Melo fez algumas ponderações específicas e sugeria alteração em relação ao artigo 7º da resolução sobre representações.

Na opinião do ministro, o tribunal não poderia dispensar o envio de documento original quando as petições e recursos forem enviados por meio eletrônico. Para ele, dispensar essa exigência seria atuar no campo normativo, o que não compete ao TSE. Apenas a ministra Cármen Lúcia o acompanhou em relação a esse ponto de vista.

A maioria, no entanto, aprovou as duas resoluções sem nenhuma alteração. A principal ponderação a favor de manter a regra como redigida na resolução foi do próprio relator, ministro Arnaldo Versiani, que destacou o fato de os prazos na Justiça Eleitoral serem muito curtos durante a eleição, sendo alguns de apenas 24 horas. Portanto, a dispensa do original seria para agilizar as decisões referentes aos pedidos apresentados.

Mais
O plenário do TSE aprovou, por unanimidade, em novembro deste ano, outras três resoluções que servirão para orientar o processo eleitoral das eleições municipais de 2012. Com as duas aprovadas ontem, já são nove resoluções aprovadas, de um total de 11. As três resoluções, que também foram relatadas pelo ministro Arnaldo Versiani, versam sobre as instruções para pesquisas eleitorais, crimes eleitorais e cerimônia de assinatura digital e fiscalização de sistema eletrônico de votação.

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