O Tribunal de Justiça (TJ) está de recesso: começou no dia 20 de dezembro e terminará no dia 6 de janeiro de 2012. Até lá, o TJ funcionará em regime de plantão judicial devido ao recesso forense, conforme estabelece a Resolução 43/07. Os servidores do TJMA estão trabalhando em sistema de rodízio para que a prestação do serviço jurisdicional não seja comprometida.
A Resolução 43/07 determina que durante período de recesso ficam suspensas as sessões no Tribunal de Justiça. As matérias urgentes, que exigem apreciação de liminar, serão da competência do presidente, e não correrão prazos nas instâncias de 1º e 2º grau. Nas comarcas, matérias urgentes e/ou que envolvam apreciação de liminar competirá ao diretor do Fórum respectivo avaliar a urgência e decidir.
Nenhum comentário:
Postar um comentário