Quais são as características dos direitos da personalidade?
Os direitos da personalidade são ínsitos à pessoa, em todas as suas projeções, sendo que são dotados de certas características peculiares, quais sejam:
A) são absolutos, isto é, são oponíveis contra todos (erga omnes), impondo à coletividade o dever de respeitá-los;
B) generalidade, os direitos da personalidade são outorgados a todas as pessoas, pelo simples fatos de existirem;
C) extrapatrimonialidade, os direitos da personalidade não possuem conteúdo patrimonial direto, aferível objetivamente;
D) indisponibilidade, nem por vontade própria do indivíduo o direito da personalidade pode mudar de titular;
E) imprescritibilidade, inexiste um prazo para seu exercício, não se extinguindo pelo seu não-uso;
F) impenhorabilidade, os direitos da personalidade não são passíveis de penhora; e,
G) vitaliciedade, os direitos da personalidade são inatos e permanentes, acompanhando a pessoa desde seu nascimento até sua morte.
Este blog tem por objetivo apresentar fatos sob a ótica de seu idealizador, permitindo a todos um espaço para livre manifestação de pensamento.
- Rogério Alves
- Advogado militante no Estado do Maranhão, formado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Especializado em Administração Pública pela Universidade Estácio de Sá do Rio de Janeiro. Presidente da OAB/MA - subsecção de Bacabal (2004-2009). Conselheiro Estadual da OAB/MA (2010-2012).
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