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Advogado militante no Estado do Maranhão, formado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Especializado em Administração Pública pela Universidade Estácio de Sá do Rio de Janeiro. Presidente da OAB/MA - subsecção de Bacabal (2004-2009). Conselheiro Estadual da OAB/MA (2010-2012).

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terça-feira, 18 de outubro de 2011

ELEIÇÕES 2012. REGRAS.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na semana passada, as instruções 934 e 936 para as eleições municipais do ano que vem. A primeira delas trata dos formulários que serão usados nas eleições, e a segunda formaliza as cédulas eleitorais, a serem elaboradas pela Justiça Eleitoral quando a urna eletrônica não puder ser usada.

Em junho, o TSE aprovou a Resolução 23.341/2011, que instituiu o calendário das eleições de 2012.

Estado Maior.

Um comentário:

  1. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na semana passada, mais duas instruções para as eleições municipais do ano que vem. Por unanimidade, o pleno do tribunal aprovou as instruções 936 e 934. A primeira delas trata dos formulários que serão usados nas eleições, e a segunda fala das cédulas eleitorais, a serem elaboradas pela Justiça Eleitoral quando a urna eletrônica não puder ser usada.

    Em junho deste ano, o TSE aprovou a Resolução 23.341/2011, que fala sobre o calendário das eleições de 2012. Naquela ocasião, foi decidido que os candidatos devem ter domicílio eleitoral na circunscrição em que pretendem concorrer e todos devem estar filiados a partidos, cuja inscrição deve respeitar as Lei 9. 504/1997 e 9.096/1995.

    O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, disse que a Justiça Eleitoral está caminhando para que, até dezembro, estejam prontas todas as resoluções com relação às eleições municipais. O prazo oficial determinado pela Lei das Eleições (Lei 9.054/1997) é março do ano que vem. As instruções aprovadas tiveram relatoria do ministro Arnaldo Versiani.

    Com informações do TSE

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