O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (11), por unanimidade, que não vai interferir na definição da quantidade de vereadores por município que poderá concorrer às eleições de 2012.
A decisão foi motivada por consulta do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), que entre outras coisas, perguntava se o TSE editaria resolução para estabelecer regras para o número mínimo de vereadores por município e se as câmaras locais não precisariam editar leis orgânicas para ratificar o aumento das vagas.
Para o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, a nova regra é muito clara e não cabe ao tribunal apreciar a matéria.
Nota: Não há portanto, qualquer dúvida, nem necessidade de nova regulamentação. Basta ver o disposto na Constituição, art. 29, IV,e:
17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios de mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009).
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