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Advogado militante no Estado do Maranhão, formado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Especializado em Administração Pública pela Universidade Estácio de Sá do Rio de Janeiro. Presidente da OAB/MA - subsecção de Bacabal (2004-2009). Conselheiro Estadual da OAB/MA (2010-2012).

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sábado, 29 de outubro de 2011

Repúdio às distorções divulgadas por blogueiro .

O presidente da OAB/MA, Mário Macieira, respondeu publicamente, na Sessão Ordinária do Conselho Seccional, realizada na quinta-feira (27/10) às opiniões levianas publicadas pelo blogueiro Décio Sá, presente à reunião no momento do esclarecimento. Durante a votação do orçamento da entidade para o exercício de 2012, Macieira colocou as contas da entidade à disposição da sociedade e informou que a Seccional fecha o ano com superávit. O presidente enfatizou que a sua gestão trabalha com austeridade e probidade e refutou “a prática da propina, tão comum nos meios locais”. Os conselheiros seccionais reagiram, indignados, com a emissão de Nota Oficial contra as informações “injustificadas e equivocadas”. Leia abaixo a nota:


NOTA OFICIAL



O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Maranhão, usando das suas atribuições, por decisão unânime do seu Plenário, reunido em sessão ordinária realizada nesta data na sede da entidade, em São Luís, vem a público indignar-se e, com isso, defender publicamente o presidente da entidade, o advogado Mário de Andrade Macieira que, no exercício do cargo, foi injustamente ofendido nesta data pelo Jornalista Décio Sá, através de notícia veiculada no seu “blog” intitulada “Auditoria do Conselho Federal põe ‘ressalvas’ na gestão Mário Macieira”.

Sem prejuízo das providências que serão adotadas junto ao Conselho Federal para fins do Desagravo, não se pode deixar de rebater, com veemência, que as afirmações feitas pelo citado jornalista são distorcidas e equivocadas, contrariando o fato relevante de que todas as contas da OAB/MA (inclusive e especialmente as de 2010, às quais se refere) foram todas devidamente APROVADAS pelos órgãos legais competentes, inclusive e principalmente pelo Conselho Federal da OAB que, por unanimidade de votos, as aprovou nos autos do Processo de Prestação de Contas nº 49.0000.2011.01484-9/TCA cuja decisão, já transitada em julgado, foi publicada no Diário Oficial da União nº 187, Seção 1, pág. 131, de 28/09/2011.

Cabe ainda ressaltar que, nos termos do voto do Conselheiro Federal Relator, José Murilo Procópio de Carvalho, naquela oportunidade o Conselho Federal ressaltou ser “...cediço que as contas referentes ao exercício de 2010 encontram-se irrepreensíveis...” verificando-se, também, naquela oportunidade “...o escorreito atendimento por parte da seccional da OAB/Maranhão a todas as exigências determinadas e requeridas pela Controladoria de Finanças deste Conselho Federal...”.

Por tais razões, as notícias veiculadas no referido “blog” são absolutamente injustificadas e equivocadas, demonstrando claro desconhecimento a respeito do assunto ou, o que não se acredita, uma tentativa temerária de intimidar ou atingir a OAB/MA, na pessoa do seu presidente, em face das relevantes decisões que são sempre tomadas com destemor, não por ele - que vota apenas em casos excepcionais - mas por todos os Conselheiros Seccionais, sempre em defesa da sociedade, com o objetivo institucional de defender com denodo a Constituição, a Ordem Jurídica do Estado Democrático de Direito, os Direitos Humanos e a Justiça Social, nos termos da lei (art. 44, I, EOAB).

São Luis, 27 de outubro de 2011.
Conselheiros Seccionais da OAB/MA

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