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Advogado militante no Estado do Maranhão, atualmente trabalha como consultor de prefeituras e camaras municipais.. Formado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Especializado em Administração Pública pela Universidade Estácio de Sá do Rio de Janeiro. - Presidente da OAB/MA - subsecção de Bacabal (2004-2009). - Procurador Geral do Municipio de Bacabal (2009 a 2011) - Conselheiro Estadual da OAB/MA (2010-2012).

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quarta-feira, 5 de outubro de 2011

MAIS UMA INTRIGA NO JUDICIÁRIO.


PROCURADORA PEDE A PRISÃO DE FÁTIMA TRAVASSOS

Cabe ao desembargador Raimundo Nonato Souza ao julgar o Mandado de Segurança 26.169/2011 se defere ou não o pedido de prisão da procuradora-geral de Justiça, Maria de Fátima Travassos, impetrado pela procuradora Themis Carvalho.
O pedido de prisão Fátima Travassos foi ajuizado no dia 27 de setembro. No MS, Themis Carvalho afirma que a procuradora-geral descumpre uma decisão judicial do desembargador Marcelo Carvalho.
Liminarmente, Marcelo Carvalho decidiu que a procuradora-geral Maria de Fátima Travassos determinasse a suspensão do “desconto a título de ressarcimento ao erário de valores que lhes fora pago a título de substituição pela Procuradoria Geral de Justiça”. Mas Travassos não o fez, mesmo após ter tomado ciência da decisão em 22 de setembro.
“Mesmo tendo tempo suficiente para adotar as providencias cabíveis ao seu cumprimento, de modo deliberado a procuradora-geral deixou de dar efetividade à mesma, descumprindo assim, ordem judicial, conforme comprova o documento em anexo, extrato bancário da impetrante, no qual consta o valor líquido depositado hoje 26.09.2011 e cópia do contracheque no qual consta o desconto cuja não incidência foi determinada por autoridade judiciária competente”, afirmam os advogados de Themis Carvalho.
Além da prisão da procuradora-geral Fátima Travassos, os advogados de Themis Carvalho requereram que a procuradora-geral, “no prazo máximo de 24h, a contar da intimação do despacho, deposite o valor descontado a título de ressarcimento ao erário”.
Além do pedido de prisão, o desembargador Raimundo Nonato Souza decidirá se a multa diária arbitrada incidirá sobre às burras da Procuradoria Geral de Justiça, ou se caberá a procuradora-geral Fátima Travassos – como requereu Themis – pagar a multa no valor igual ao do desconto efetuado nos subsídios.
Do blog do Itevaldo.

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